domingo, 1 de novembro de 2009

A 2 – Ética na investigação científica

A ética na investigação científica sempre foi uma matéria de grande importância, no entanto, na actualidade e com o grande desenvolvimento da modernas tecnologias de comunicação e informação, esta questão assume uma importância redobrada e novos aspectos.
A ética na investigação científica tem vários princípios gerais e“gira” em torno de uma série de pontos como sejam : as relações com as pessoas, com os lugares e com o ambiente, o trabalho de campo, conflitos de interesse, a confidencialidade e a privacidade, o consentimento informado e os novos desafios éticos colocados pela investigação na Internet.
Os princípios gerais são a competência profissional, a integridade, a responsabilidade profissional e científica, o respeito pelos direitos dignidade e diversidade das pessoas e a responsabilidade social.
Em termos de competência profissional, por exemplo, há que manter o mais elevado nível de competência profissional no trabalho, entre outros pontos, como sejam reconhecer as limitações da sua especialização, etc. O princípio da integridade obriga a um relacionamento honesto, correcto e respeitador dos outros profissionais, bem como, não proferir declarações ou afirmações falsas ou enganadoras. Ao nível do princípio da responsabilidade profissional e científica há que manter o mais elevado padrão ético na conduta profissional para não prejudicar a imagem e reputação da comunidade profissional e científica de que faz parte. Portanto uma integração séria e responsável na sua “classe profissional”. Por exemplo, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Engenheiros, ou os “TOC” Técnicos Oficiais de Contas, neste caso os Geógrafos (também com maiúscula !) No respeito pelos direitos dignidade e diversidade das pessoas e a responsabilidade social é imperioso evitar qualquer forma de discriminação com base na idade, género, raça, nacionalidade, religião, orientação sexual, deficiência, condições de saúde, estado civil, relações familiares, etc. Por fim, na responsabilidade social, cumprir as obrigações para com a comunidade em que vive e trabalha, pelo que deve tornar público os resultados das investigações e, dessa e de outras formas, contribuir para o avanço da ciência e para o bem público com o seu trabalho.
Nas relações com as pessoas, com os lugares e com o ambiente é expressamente proibido falsificar ou “fabricar” ( forjar) resultados na investigação, respeitar as regras de protecção das pessoas que participam na investigação e, ainda, respeitar todos os “meios” em que se trabalha, ambiente, fauna, flora, património natural ou construído, etc.
Em termos de trabalho de campo é fundamental tratar as pessoas e os lugares da mesma forma como desejaria que o tratassem, tal como à sua terra.
Ao nível dos conflitos de interesse deve-se procurar não fazer ou realizar qualquer investigação que possa ser afectada ou distorcida devido aos seus interesses pessoais, de natureza financeira ou outra.
Na confidencialidade existe a obrigação de assegurar a confidencialidade da informação sensível obtida, entre muitos outros aspectos e disposições.
O consentimento informado também se rege por princípios e tem várias implicações. O princípio do consentimento informado na investigação científica com seres humanos significa que a recolha de informação sobre uma pessoa que não resulte ou advenha de uma mera observação num lugar público deve ser precedida de uma autorização dessa pessoa, de preferência por escrito. Desta forma a situação fica esclarecida, definida e com as regras claras desde o início, ou seja, se o consentimento for apenas de uma forma oral ou verbal, mais tarde poderá haver mal entendidos (que devem ser evitados a todo o custo) e nos quais a palavra, por si só, é muitíssimo frágil. O consentimento informado implica que a participação é voluntária, bem como a sua continuação, implica informar os participantes sobre os possíveis riscos e benefícios dessa mesma participação e informar ainda os participantes acerca dos procedimentos a utilizar para manter a confidencialidade. Este ponto é complexo e pode revestir-se de aspectos que dificilmente se podem antecipar ou prever. Pode ainda estar-se a desenvolver trabalho em “áreas” nas quais é necessário ter cuidados especiais, como quando se trabalha e estuda com populações mais vulneráveis, como crianças, pessoas com deficiência mental ou imigrantes recentes. Por mim, incluía nesta “classificação” tanto os mais idosos quanto todas as pessoas com qualquer tipo de doença grave ou crónica e, ainda, pessoas vítimas de crimes. Sem dúvidas.
A ética e a investigação na Internet significa novos meios de trabalho, novas condições, novos desafios e, consequentemente, novos aspectos a atender e a ponderar. Colocam-se obrigatoriamente novas questões que devem ser consideradas logo no início, ou seja, na fase de definição do projecto de investigação. Um aspecto : os direitos de autor. Referências neste âmbito são o International Center for Information Ethics (Center for Art and Media, Karlsruhe, Alemanha) cujo link é :http://http://icie.zkm.de/http://icie.zkm.de/, a AOIR-Ethical decision-making and Internet research, com o link : http://http://www.aoir.org/reports/ethics.pdf e, ainda, Sally Hambridge (Intel Corporation, 1998)- “Netiquette Guidelines” com o link : http://http://www.pcplayer.dk/netikette_reference.doc.

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